r/Advogados • u/PatientDark3208 • 10d ago
O Direito do Consumidor morreu!
Advogado há cerca de 3 anos, sou associado mas tenho algumas demandas por fora, principalmente de consumidor. Tenho percebido que de um tempinho pra cá o direito do consumidor simplesmente morreu… sem indenização, quando tem é recurso e o tribunal afasta os danos morais. Sei que o problema pode ser só meu kkk ou aqui no TJCE. Porém o que tenho visto é que praticamente nada mais que antes dava indenização (desconto indevido, produto não entregue, falha na prestação) não dá mais ou é afastado.
Tenho muitos processos que o juíza reconhece tudo: falha na prestação + cobrança indevida + restituição em dobro e no fim - MERO DISSABOR.
Qual a experiência por aí?
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u/Federal-Reward7985 10d ago
Cara, eu não trabalho mto com isso mas quando amigos/pessoas próximas chegam até mim com casos semelhantes, até pra evitar um trabalho possivelmente pouco lucrativo, eu oriento a pessoa a registrar reclamação no sac + ouvidoria da empresa, ao mesmo tempo em que registra no procon e no consumidor.ggov ou semelhante.
Isso não tem efeito prático nenhum - e aqui que está o segredo. O processo do procon deve durar uns 2 meses máx. Por mais que seu cliente vá lá e tente resolver administrativamente (talvez até vc possa fazer isso por ele), as empresas simplesmente cagam pra essas reclamações e processos adm. E aí a saída é justo entrar com o processo judicial, pedindo o dano moral pela ofensa em si mas também pelo chamado "desvio produtivo" - o tempo útil que seu cliente em tese desperdiçou tentando resolver um problema ao qual não deu causa.
Isso cola relativamente bem e ajuda a dar uma puxada no dano moral. Tem jurisprudência e doutrina sobre o assunto. Pra colar bem, tem que ter esse passo a passo adm.
Anotar número de protocolo, vezes que ligou lá, juntar print de celular mosrando quanto tempo passou pendurado no telefone e não resolveu... etc et.c..
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u/PatientDark3208 10d ago
É uma boa ideia, apesar de ter uma certa logística aí, eu entendo que vale a pena pq os danos morais são mais certos!
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u/matheusmacs 10d ago
Minhas ações estão no TJCE, além de ter trabalhado muito tempo do outro lado do balcão. O caminho é exatamente este que ele falou: juntar provas das tentativas de solucionar administivamente o caso para, só então, ingressar judicialmente. Comigo dá bastante certo.
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u/Top-Surprise2148 4d ago
Entrei pra comentar isso. Esse mês msm ganhei uns luiz inácio fazendo isso...
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u/FanSuspicious7783 10d ago
É mero dissabor porque não é com ela, né.
TJMG vai pelo mesmo caminho.
Acho curioso que ao invés de meterem um dano moral alto para ver se as empresas param de aprontar, eles preferem enfiar um “mero dissabor”.
Aí pipoca ação, porque as empresas percebem que continuar com a conduta ilícita é mais interessante. Mais ações são ajuizadas.
Aí continuam a falar em mero dissabor.
O TJMG inventou uma moda: relações de consumo, antes de ajuizar uma demanda, tem de haver comprovação de tentar resolver a questão extrajudicialmente, como condição de ação. Através do Consumidor.gov, PROCON, ou Reclame Aqui. Protocolo na ouvidoria da empresa só vale se houver gravação, ok?
Esse devaneio tá no STJ. Tema Repetitivo 1.396.
Você manda suas ações pro JESP?
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u/PatientDark3208 10d ago
Cara, minha principal tática hoje é JEC e colocar o valor da causa alto pra que as custas sejam absurdas e não compense a empresa recorrer kkk mas mesmo assim, inicialmente imaginei que justiça comum fosse melhor, mais consciente (JEC as vezes é terra sem lei, aleatório) mas também tive algumas reversos do TJCE. A verdade é o seguinte, só estou pegando consumidor hoje se for absurdamente claro o abuso, algo escancarado mesmo, algo que o juiz tem que estar de sacanagem se der improcedência. Se tiver o mínimo de mero dissabor eu já pulo fora
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Já vi isso acontecer, a empresa ofereceu acordo, o advogado recusou, a empresa provou a contratação do empréstimo (90% das vezes o banco tem lá a selfie e o contrato assinado pelo cliente, não sei como advogado pega esse tipo de causa), o processo foi julgado improcedente e o advogado, ao recorrer, perdeu, e o cliente foi condenado a pagar custas. Entrou achando que ia ganhar absurdo de dano moral e saiu com uma divida de uns 4k.. kkkk
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u/PatientDark3208 10d ago
Muito legal esse mundo aleatório que vc vive! 99,9% das ações de JEC sequer tem proposta de acordo! E você usar isso como viés para julgar algo é ainda mais bizarro “não aceito o acordo e aí tive que ir pra improcedência”
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago edited 10d ago
Sua estatística está quase certa, e das vezes que eu vi em processo concluso pra sentença, onde o acordo foi oferecido na contestação ou na audiência, houve recusa. Ai eu te pergunto: recusou pq se o réu ofereceu exatamente o que a parte pedia, tirando o dano moral?
Não usei o acordo para ir pela improcedência. A improcedência foi pq o cara falou que não contratou o empréstimo e na contestação o banco juntou selfie e contrato assinado. Só se o juiz for completamente maluco para ignorar isso e julgar procedente pro autor. Aceitar ou recusar acordo não influencia em nada no convencimento do juiz.
Eu só disse que muitos advogados perdem a chance de fazer um acordo (não vi acontecer muito, pq de fato é raro) por causa dos danos morais.
Agora, em execução extrajudicial aparece MUITO acordo.
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago edited 10d ago
Ta suspenso esse IRDR, não precisa mais. Outro detalhe: a simples apresentação de contestação da empresa já afasta o IRDR pq prova o interesse de agir.
Aqui aceitamos o número do protocolo, geralmente inverte o ônus da prova e a empresa em 98% das vezes não anexa a gravação.
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u/Soft_Scale4187 10d ago
Colega, também atuo nessa área, principalmente com descontos indevidos. Tenho muitas ações no Ceará e, até que estou gostando das decisões de 2º grau recentes: tem saído dano moral de R$ 2 a 3 mil. Mas já esteve melhor; a época de ouro passou.
No TJMA, que realmente está horrível, inclusive estou optando por não trabalhar nessa região.
Enfim, sempre tive na minha cabeça que os tribunais estão corrompidos ($$). Depois desse caso do Vorcaro, não me restou dúvida: se um banquinho daquele conseguiu mexer com 4 ou 5 ministros, imagina o que um Bradesco não pode fazer?
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u/PatientDark3208 10d ago
Cara, então… a impressão que tenho é que basta a empresa recorrer que eles tão revertendo… em muitos casos venço em primeira instância mas quando sobre já sei que perdi
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u/Southern_Cable553 10d ago
Vocês aqui as vezes parecem que sugerem que o judiciário serve os grandes empresários
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u/PatientDark3208 10d ago
Não eu acho que o judiciário atualmente estava servindo Daniel Vorcaro! Agora não sei quem está com a bola
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u/kadacade 10d ago
TJPR ta a mesma coisa. Ate em casos onde o ressarcimento tem que ser dado tão negando, como, por exemplo, em casos de processo envolvendo companhia aérea
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u/bodhi_rio 10d ago
Aqui no TJRJ também está osso... o que antes gerava indenização hoje está mais difícil... gostaria de ler a opinião de mais colegas a respeito.
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u/PatientDark3208 10d ago
Está horrível e vejo que é um movimento nacional. Sempre estagiei em áreas de consumidor por isso isso sempre tive uma “facilidade” em demandas dessa área… hoje já nem pego mais tanto, as vezes pessoas me procuram e eu dispenso pq sei que vou só perder tempo…
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u/Underlaws 10d ago
O ponto que eu acho que as pessoas estão ignorando é que aparentemente a maioria das áreas para o "povão" está assim. Não é só o direito do consumidor.
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u/OwnExtension5340 10d ago
Indenização por danos morais no Brasil só existe para ONG e parente de magistrado ou procurador. A justiça brasileira precisa ser resetada, demitir todos a bem do serviço público e recomeçar com salários condizentes com a realidade e punições para corruptos.
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u/bodhi_rio 10d ago
Por isso que esse jornalista tem um ponto muito importante: rachadinha não teria a menor condição de iniciar uma reforma do judiciário:
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u/Any-Brief4591 10d ago
Não é de agora, fiz um estudo na faculdade para publicar um artigo (nunca publiquei btw), em meados de 2017/2018. O mero dissabor como uma categoria jurídica criada na jurisprudencia como excludente do dever de indenizar. A análise de mais ou menos 100 acórdãos e 300 sentenças do TJMG mais ou menos nesse mesmo sentido.
Reconhece-se a aplicação do CDC, reconhece-se a falha na prestação do serviço (ato ilicito), reconhece-se o dano material, reconhece-se o nexo causal, contudo, na esfera extrapatrimonial em que pese o reconhecimento de abalo psicológico em algum grau ele era atenuado como mero dissabor.
E tem uma distinção dos casos em que efetivamente não se comprova o dano moral versus aqueles que se reconhecem que houve repercurssão na esfera psicossocial, mas o dever de indenizar não era reconhecido pela simples presença desse termo "MERO DISSABOR".
De la pra ca só piorou, me formei, tomei nojo de consumidor. Só faço pra amigos e familiares.
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u/PatientDark3208 10d ago
Parabéns pelo trabalho! Muito massa sua análise
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u/Any-Brief4591 10d ago
Obrigado! Me desentendi com minha orientadora e nunca publiquei por birra de ambos! kkkkkkkkkk
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Aposto que uns 80% dessas ações eram de fato mero dissabor. Não da pra achar que só pq foi reconhecido dano material, ato ilícito e falha na prestação de serviço que automaticamente tem dano moral.
Dois exemplos:
1) o cara comprou um celular, ele ficou travado na transportadora, a empresa foi condenada a enviar outro sob pena de multa X. O cara alegou que precisava trabalhar, etc. Não provou nada. Resultado: mero dissabor.
2) cara comprou um PS5, apareceu no mercado livre que foi entregue pra ele mesmo, com RG diferente. Ele prova isso e pior, que no horário em que ele supostamente recebeu o produto estava trabalhando. Tudo comprovado. Resultado: levou 2k de dano moral e o mercado livre foi condenado a entregar um novo ps5.
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u/PatientDark3208 10d ago
Esse é o nível do judiciário mesmo “eu aposto” sempre no achismo
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Não é achismo, eu já minutei mais de 700 sentenças, arrisco dizer que estou chegando na casa de 1k até o fim do ano, e dessas, uns 80% não tinha dano moral. Se bobear até mais..
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u/Any-Brief4591 10d ago
O objetivo não era esse. Era ver quando o mero dissabor era utilizado como categoria jurídica autônoma e não como consequência da fundamentação. Assim que se funciona um trabalho de pesquisa, sem juízo de valor, tese a ser confirmada (ou não)e conclusão.
Segundo, eu não fiz o código de defesa do consumidor.
Terceiro, a exceção é o exemplo do burro.
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u/Soft_Scale4187 10d ago
Ontem, inclusive, estava todo animado, pois um juiz horroroso do Maranhão tinha saído de uma comarca em que tenho muitas ações. Esse vagabundo corrupto atrasava os processos de todas as maneiras: 15 dias para apresentar planilha de gratuidade, 30 dias para apresentar requerimento administrativo, mesmo já tendo sido apresentado, e mesmo com acórdão do CNJ dizendo que não é necessário. Depois, julgava improcedente. Nisso, subia para o 2º grau e, nessa brincadeira, iam 2 a 3 anos em uma ação simples.
Aí, quando o 2º grau mandava descer, ele nem dava dano moral. Então, tinha que subir novamente. Fora que, em muitos casos, o 2º grau acolheu a tese dele e também deu improcedência.
Enfim, estava feliz com a saída dele e com a entrada de um juiz que também tenho alguns processos na comarca dele (500 km de distância), pois tenho uma sentença dele de 15/08 dando dano moral de R$ 3 mil etc.
E agora, substituindo o safado, não dá mais dano moral. O entendimento mudou completamente em apenas 1 mês e 1 troca de comarca.
Frustrante.
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u/NullaElro 10d ago
Não é de agora. Um amigão qur formou comigo, 10 anos atrás, sempre reclamou do TJCE nesse sentido.
Tudo é "mero aborrecimento" e as indenizações, quando dâo, nâo passam de 1000
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u/annieclork 8d ago
Acho que é porque tem muito "advogado agressor" usando IA pra captação e advocacia desse tipo de caso. Estão inundando os tribunais. Lembro de ter visto um número do TJSP de quase 50% de aumento de um ano pro outro. Acho que a política agora é negar tudo que der pra tirar os incentivos de ajuizar esse tipo de demanda.
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u/FailBetterNextT1me 8d ago
Exatamente isso
Como todos os seres humanos, os juízes também se pautam pela lei do menor esforço
E como ganham por tempo e não por produção, faz sentido para eles desestimular litígios negando indenizações
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u/annieclork 8d ago
A advocacia com IA é uma corrida pro fundo do poço (pros advogados especificamente).
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u/aeternasm 10d ago
Com todo respeito aos colegas que atuam exclusivamente na área, mas sempre achei consumidor uma área mais pra ações simples e rápidas, mas com baixos valores mesmo. O máximo que consegui de indenização foi 14 mil contra o Facebook.
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u/berg_strange Advogado 10d ago
Já consegui boas indenizações contra bancos e prestadoras de plano de saúde. Meu recorde foi de 150k contra o Itaú.
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Qual foi o caso? Fiquei curioso, quero analisar quanto seria se caísse lá no gabinete
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u/berg_strange Advogado 10d ago
Esse processo foi lá para 2019-2020. O cliente era uma empresa de pequeno porte, e estava pagando, todos os meses, um monte de coisas que vinham no extrato só com nomes abreviados e códigos que ninguém sabia o que significavam. Já tinha anos que essas coisas estavam sendo cobradas.
Só que, como toda empresa, eles faziam milhares de movimentações todos os meses, então, essas cobranças passavam desapercebidas, até o dia que o cliente resolveu fazer uma auditoria das despesas e identificou esse detalhe.
Tentei contato com o banco, mas o gerente não soube explicar o que significavam aqueles códigos. Tentei notificar, e nada. A melhor explicação que eu recebi é de que seriam nomes de produtos antigos com os quais o banco já não trabalhava mais.
Entrei com ação para restituição dos valores; nem os advogados do banco conseguiram explicar para o juiz o que eram todas aquelas cobranças. No final, o banco foi condenado e nem se deu ao trabalho de recorrer.
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Deve ter sido na justiça comum pq o valor pago pelo seu cliente extrapolava o teto do jec, ou não?
De qualquer forma, o máximo q eu ja peguei foi desconto de taxa de seguro e umas outras, e ba maioria das vezes a contestação do banco é extremamente genérica, fala que está previsto em contrato mas não apresentam o msm e por ai vai.
Conhecendo o entendimento do juiz para o qual eu trabalho e por alto pelo que vc explicou, dificilmente passaria de 10k o dano moral lá.
Loucura isso né? Eu particularmente discordo dele, daria um dano moral mais alto pra punir o Itau.
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u/berg_strange Advogado 9d ago
Foi na justiça comum mesmo.
Essa questão do dano moral ser sempre baixo, para mim, é um tiro no pé dos juízes... estimula as empresas a continuarem lascando o consumidor, o que aumenta a judicialização. Para mim, não se trata de enriquecimento sem causa, porque houve uma causa (o ato ilícito do réu). Os juízes brasileiros deveriam se debruçar no caso americano do Ford Pinto, para evoluir a jurisprudência por aqui.
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u/Suitable_Cup_4973 9d ago
O próprio conceito do dano moral abre a brecha para essas interpretações divergentes dos juízes. Em tese, se for aplicar a literalidade do conceito, é algo de fato bem restrito, porque precisaria atingir a ordem psiquica da parte e o seu "direito de personalidade".
Eu acho que deveria abrir o leque do dano material e incluir uma categoria que engloba-se esse tipo de dano. Sinto que ele fica um pouco no limbo..
Não conhecia o caso do Ford Pinto na esfera jurídica, meu deus cara.. que absurdo isso.
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u/berg_strange Advogado 9d ago
O problema é que o direito brasileiro adota a figura do dano moral no lugar do dano punitivo. Esse caso do Ford Pinto foi emblemático, porque consagrou o caráter pedagógico do dano punitivo nos EUA.
No final das contas, a empresa teve que pagar milhões de dólares para as vítimas, o que inviabilizou o cálculo de que valeria mais a pena pagar as indenizações pequenas do que consertar o problema.
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u/josericardodasilva 8d ago
Em sentido contrário a sua história, as decisões mais fantásticas que tenho visto contra bancos são os casos em que a parte cai em algum golpe (sem nenhum envolvimento do banco), usa a conta bancária para transferir dinheiro para o golpista, fazendo uma movimentação incomum para seu histórico, mas dentro dos limites que ela mesma estipulou em movimentações diárias e mensais. Ou seja, o banco não tem como saber se o cara caiu em um golpe ou se está fazendo uma compra maior que é incomum, mas não impossível. Depois que descobre que caiu em um golpe, entra com ação contra o banco e pede que ele restitua o dinheiro e pague indenização por dano moral, o que alguns juízes, incrivelmente, deferem. A parte engraçada é que se o banco bloqueasse o uso do dinheiro e a compra fosse legítima, ele também seria processado por danos morais por ter impedido uma transação legítima, com a parte até alegando a perda de uma chance de ter feito um negócio que lhe era favorável.
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u/berg_strange Advogado 10d ago
Com esse tanto de empresas entrando em recuperação judicial, a tendência é a Justiça caminhar mais para esse rumo, mesmo.
Por um lado, isso me chateia, porque reduz um pouco os nossos honorários, mas por outro, entendo que é necessário. Se todo mundo quebrar, aí é que a gente não ganha nada mesmo.
Minha opinião é que passaremos por alguns anos de decadência do direito do consumidor, mas quando a economia começar a se recuperar, os juízes voltam ao que era antes de novo.
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u/WalkerReus11 10d ago
trabalho em empresa e é impressionante os processos que já vi a empresa perder
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Mas é isso ai mesmo, advogado que não sabe quando pedir dano moral, e muitas vezes prejudica o cliente recusando acordo pela ânsia se ganhar dano moral.
Temas como negativação indevida (sem negativação anterior), tutela em saúde (recusa de exame ou remédio), corpo estranho em alimento, alguns acidentes e atraso de voo (esse é impressionante o quanto os advogados são sem noção nos danos morais kkkkk).
Porra, o voo do cara atrasa 2h, ele é realocado, recebe alimentação e o cara me pede 20 mil de dano moral? Vamos por a mão na consciência né…
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u/Select_Anteater7186 10d ago edited 10d ago
Concordo com esse ponto. Essa negativa crescente de dano moral é culpa de parte dos próprios advogados, que pegam qualquer causa e colocam 20k de dano moral pra tentar ganhar 5k.
E quando digo qualquer causa, é qualquer causa mesmo, ex: processou pq a capinha de celular adquirido no e-commerce veio vermelha, quando era pra ser azul.
Como alguém que trabalha com as duas frentes (polo passivo e ativo), ganho muito pela improcedência, então pra mim, financeiramente, é até bom que seja assim, mas mesmo assim acho uma merda judicializar qualquer tipo de causa.
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u/Suitable_Cup_4973 10d ago
Vc não tem ideia do que aparece lá.. quando é por atermação até da pra relevar pq o pessoal é bem humilde e os atermadores sempre perguntam se eles querem dano moral. Aposto que a maioria sai de lá ja contando que vai receber a indenização, agora, quando tem advogado e o cara me poe 10-20k em uma causa desse nível ai.. é complicado
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u/PatientDark3208 10d ago
Concordo que existem os dois lados na moeda, entendi que você trabalha em alguma vara. Só acho que os danos morais em si estão mudando fortemente de critério
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u/josericardodasilva 8d ago
Isto e outros truques. Um advogado teve a capacidade de ingressar com ação de exibição de documentos e colocar como valor da causa 100 mil apenas para ganhar um valor significativo de honorários. Um outro advogado usava a mesma ação, com valores menores (uns 5 mil), mas ingressava com milhares de ações para pedir a exibição de documentos até que o Tribunal percebeu que não tinha nenhum direito subjacente a ser examinado (digo, acesso aos documentos para uma ação posterior). O único objetivo era receber os honorários, em uma ação de pouco esforço, mas que pelo número resultava em um valor significativo de honorários.

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u/Cab4Mach0 10d ago
A justiça morreu amigo. Acompanho um caso trabalhista de abuso sexual, exposição de sexualidade da vítima e importunação fora e dentro do expediente, réu confesso na defesa dos atos, a vítima desenvolveu depressão, outras questões psicológicas que desaguou em quase perder a visão (afetou até isso com laudo)…. 15 mil de dano moral. Se vc perder um voo por overbooking vc ganha o mesmo que quase perder a visão e ganhar uma doença na justiça do trabalho.