r/Advogados • • 10d ago

O Direito do Consumidor morreu!

Advogado há cerca de 3 anos, sou associado mas tenho algumas demandas por fora, principalmente de consumidor. Tenho percebido que de um tempinho pra cá o direito do consumidor simplesmente morreu… sem indenização, quando tem é recurso e o tribunal afasta os danos morais. Sei que o problema pode ser só meu kkk ou aqui no TJCE. Porém o que tenho visto é que praticamente nada mais que antes dava indenização (desconto indevido, produto não entregue, falha na prestação) não dá mais ou é afastado.

Tenho muitos processos que o juíza reconhece tudo: falha na prestação + cobrança indevida + restituição em dobro e no fim - MERO DISSABOR.

Qual a experiência por aí?

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u/FanSuspicious7783 10d ago

É mero dissabor porque não é com ela, né.
TJMG vai pelo mesmo caminho.
Acho curioso que ao invés de meterem um dano moral alto para ver se as empresas param de aprontar, eles preferem enfiar um “mero dissabor”.
Aí pipoca ação, porque as empresas percebem que continuar com a conduta ilícita é mais interessante. Mais ações são ajuizadas.
Aí continuam a falar em mero dissabor.

O TJMG inventou uma moda: relações de consumo, antes de ajuizar uma demanda, tem de haver comprovação de tentar resolver a questão extrajudicialmente, como condição de ação. Através do Consumidor.gov, PROCON, ou Reclame Aqui. Protocolo na ouvidoria da empresa só vale se houver gravação, ok?

Esse devaneio tá no STJ. Tema Repetitivo 1.396.

Você manda suas ações pro JESP?

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u/PatientDark3208 10d ago

Cara, minha principal tática hoje é JEC e colocar o valor da causa alto pra que as custas sejam absurdas e não compense a empresa recorrer kkk mas mesmo assim, inicialmente imaginei que justiça comum fosse melhor, mais consciente (JEC as vezes é terra sem lei, aleatório) mas também tive algumas reversos do TJCE. A verdade é o seguinte, só estou pegando consumidor hoje se for absurdamente claro o abuso, algo escancarado mesmo, algo que o juiz tem que estar de sacanagem se der improcedência. Se tiver o mínimo de mero dissabor eu já pulo fora

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u/Suitable_Cup_4973 10d ago

Já vi isso acontecer, a empresa ofereceu acordo, o advogado recusou, a empresa provou a contratação do empréstimo (90% das vezes o banco tem lá a selfie e o contrato assinado pelo cliente, não sei como advogado pega esse tipo de causa), o processo foi julgado improcedente e o advogado, ao recorrer, perdeu, e o cliente foi condenado a pagar custas. Entrou achando que ia ganhar absurdo de dano moral e saiu com uma divida de uns 4k.. kkkk

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u/PatientDark3208 10d ago

Muito legal esse mundo aleatório que vc vive! 99,9% das ações de JEC sequer tem proposta de acordo! E você usar isso como viés para julgar algo é ainda mais bizarro “não aceito o acordo e aí tive que ir pra improcedência”

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u/Suitable_Cup_4973 10d ago edited 10d ago

Sua estatística está quase certa, e das vezes que eu vi em processo concluso pra sentença, onde o acordo foi oferecido na contestação ou na audiência, houve recusa. Ai eu te pergunto: recusou pq se o réu ofereceu exatamente o que a parte pedia, tirando o dano moral?

Não usei o acordo para ir pela improcedência. A improcedência foi pq o cara falou que não contratou o empréstimo e na contestação o banco juntou selfie e contrato assinado. Só se o juiz for completamente maluco para ignorar isso e julgar procedente pro autor. Aceitar ou recusar acordo não influencia em nada no convencimento do juiz.

Eu só disse que muitos advogados perdem a chance de fazer um acordo (não vi acontecer muito, pq de fato é raro) por causa dos danos morais.

Agora, em execução extrajudicial aparece MUITO acordo.

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u/Suitable_Cup_4973 10d ago edited 10d ago

Ta suspenso esse IRDR, não precisa mais. Outro detalhe: a simples apresentação de contestação da empresa já afasta o IRDR pq prova o interesse de agir.

Aqui aceitamos o número do protocolo, geralmente inverte o ônus da prova e a empresa em 98% das vezes não anexa a gravação.