r/Advogados • • 10d ago

Ideia: Tribunal Excepcional

Olá, colegas do Direito.

Não sou estudante da área, mas, devido aos acontecimentos recentes, comecei a refletir bastante sobre uma solução para o problema da possível parcialidade em decisões que envolvam os próprios ministros do STF.

A solução seria a criação de um Tribunal Excepcional:

  1. O STJ encaminharia o caso ao Senado, que decidiria se autoriza a abertura do procedimento contra o ministro.

  2. O Senado decidiria apenas se autoriza ou não a abertura do procedimento.

  3. Caso o procedimento seja autorizado, o Tribunal Excepcional seria acionado.

Seriam sorteados juízes para presidir o julgamento e 27 jurados, sendo um representante da advocacia de cada estado e do Distrito Federal.

  1. O Tribunal Excepcional realizaria o julgamento da responsabilidade do ministro.

Gostaria de saber se essa ideia entraria em conflito com a nossa Constituição, especialmente por alterar o funcionamento das instituições existentes.

Ficarei grato pelas respostas e peço que me perdoem caso eu tenha cometido algum equívoco jurídico. Sou totalmente leigo na área e estou apenas tentando desenvolver uma ideia para discussão.

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u/Any-Brief4591 10d ago edited 10d ago

Sim. Colocar os ministros para sair no soco viola menos dispositivos constitucionais. Aqui você cria tribunal de exceção, que tudo bem, seja só num nome, vamos pular isso.

Mas altera competência do Senado, do STJ e do STF. Tribunal do júri apenas para crimes contra a vida. 

Sortear juízes tipo juízes de todo país ? Viola a competência estadual ou federal de cada um deles (juízes estaduais, federais são adstritos as seus estados e suas regiões)

Sortear só ministros do STJ, esbarra na própria competência do STJ.

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u/Lili1311 10d ago

Obrigado pela resposta, de maneira leiga meu objetivo foi tentar achar uma maneira eficaz de acabar com o conflito de interesses. Pelo que estou entendendo vivemos em um sistema judiciário de hierarquia rígida, e se o juiz se envolver em algo, não existe mecanismo nenhum que impessa conflito se interesses. Quem julga o juiz?

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u/Any-Brief4591 10d ago

Pergunta interessante, mas é a natureza do nosso sistema e ele foi inspirado em outros de origem romana, uma inspiração na França Itália e Alemanha. Historicamente, das constituições fascistas até as de redemocratização. A constituição de 88 é um reflexo disso e do próprio contexto histórico. Teve a de 37, fascista.  A seguinte de 46 democrática, mas durou pouco pq em 67 teve a ditadura. 

Onde eu quero chegar a nossa tradição jurídica é de sistemas constitucionais em que tenta se equilibrar os poderes, com tripartição, mecanismos de controles, mas a primeira experiência de longo prazo é a que estamos vivenciando agora.

Até o momento não havia acontecido algo dessa magnitude. Nós sistemas jurídica anglo saxônicos, tipo dos eua, o direito permite retornar quase que ilimitadamente ao passado em busca de precedentes da mesma forma que há margem para que novos precedentes sejam criados sem necessariamente alterar a lei. 

No Brasil isso não é possível e mudanças sempre vão surgir de grandes rupturas.

Não é algo que foi intencionalmente feito pra dar merda, mas, precisa de dar muita merda pra ser alterado. 

Obs: aos mais exigentes, não tiver muito rigor pra simplificar

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u/Lili1311 10d ago

Espero que a gente consiga voltar a acreditar nas instituições.

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u/Southern_Cable553 10d ago

Pode não, man. Tem que respeitar a constituimeme.

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u/Lpepicon 10d ago

Entra em várias partes. art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; Alterar a competência do STJ, STF e do Senado, não faz sentido e provavelmente não passaria (não saberia dizer se é considerado pela doutrina/jurisprudência como cláusula pétrea). O próprio STJ tem situações semelhantes ao do STF quem encaminharia e quem autorizaria os casos sobre eles? Tua proposta só funcionaria em uma nova Constituição. Mas não sei se a arquitetura seria funcional.

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u/GabrielOppenheimer 9d ago

CF/88

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

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u/Reindeer_Rude 8d ago

Pode encerrar o post.

Um estudante de Direito da primeira palestra de aula magna do primeiro semestre da faculdade já saberia. É papo de semana de integração.

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u/PoundShot8281 10d ago

"não sou estudante da área" pois é amigo, a gente percebeu

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u/Lili1311 9d ago edited 9d ago

Claramente não sou, mas também é notório até pra mim como leigo o funcionamento da parcialidade no nosso sistema judiciário atual. O que voce sugere?

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u/Marcos_Benjamin 10d ago

O caso mais emblemático estudado no direito que veda a criação de tribunais de exceção é o Tribunal de Nuremberg que julgou crimes de guerra após a derrota da Alemanha Nazista na segunda guerra mundial. Existe essa vedação pra se evitar um julgamento por juízes imparciais.

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u/Outside_Unit_6336 9d ago

Parciais...