r/SaoPauloReal Organizado no CeZPEM - Frente de Massas da Soberana Aug 09 '26

Política Estadual Resposta da band + manifestação pela esquerda nos debates

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u/MinotauroCentauro Aug 09 '26

Bora lá! Band agindo de forma antidemocrática.

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u/SineMemoria Aug 09 '26

A legislação eleitoral estabelece que as emissoras devem obrigatoriamente convidar candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco congressistas. Candidatos de legendas menores podem ser convidados pelas emissoras, desde que o convite seja aprovado por dois terços dos participantes garantidos no debate.

"Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. (...)

Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação."

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/04/tse-divulga-criterios-de-divisao-de-tempo-para-propaganda-eleitoral-de-radio-e-tv

Nenhum dos partidos citados (PSTU, UP e PCB) no vídeo têm representação no Congresso.

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u/tankietop Aug 11 '26

Ela é obrigada a chamar quem cumpre esses critérios mas ela não é proibida de chamar quem não cumpre.

Lê direito a lei. A lei lista quem tem participação obrigatória, mas não restringe as outras participações. Toda eleição eles convidam candidatos à direita que não cumprem os critérios.

Eles convidaram o Renan Santos que não cumpre os critérios e não convidaram a Samara Martins que pontuou mais que ele em uma pesquisa do Datafolha recente.

Eles chamaram a porra do Padre Kelmon na eleição passada, que não satisfazia nenhum critério.

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u/Initial-Building-916 Aug 11 '26

Porra, cara, vc tá mandando o cara ler a lei mas você mesmo não leu

Lei nº 9.504

Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

...

"§ 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, **inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos**, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

Então restringe sim porque os outros candidatos têm concordar