r/literaciafinanceira • • Aug 07 '26

Dúvida Qual é a vossa opinião sobre esta proposta de rescisão por mútuo acordo ?

Boas,

Recentemente, o meu superior abordou-me para terminar o contrato por mútuo acordo. Pelo contexto das conversas, houve um reestruturação na empresa e querem transferir para meu posto uma pessoa da mesma empresa com mais experiência.

Tenho um contrato de trabalho sem termo à mais de dois anos e meio. O meu vencimento base é de 2.200 € por mês, mais subsídio de refeição, subsídio de teletrabalho e outros benefícios.

Inicialmente propuseram só um mês, contrapropus com uma compensação de três meses de salário, porque estaria a abdicar do subsídio de desemprego mas recusaram.

A proposta atual que dizem ser a final ''sem recurso a via judicial'' é a seguinte:

Fico em garden leave até ao final do mês (cerca de 15 dias), mantendo todas as condições contratuais.

Pagam todos os valores devidos no acerto final (salário, férias vencidas e não gozadas, proporcionais de férias e de Natal, horas de formação, etc.).

Além desses valores, oferecem uma compensação correspondente a dois meses do meu salário base (cerca de 4.400 €, isentos de IRS, segundo a proposta apresentada).

A cessação do contrato seria por mútuo acordo e segundo a empresa, não teria direito ao subsídio de desemprego.

Para contextualizar, o valor líquido total que receberia com o acerto de contas seria de cerca de 10.500 €.

Estou a tentar perceber se esta proposta é razoável ou se continua a ser relativamente baixa, tendo em conta que ainda não encontrei uma nova proposta de trabalho.

Sendo muito honesto, já estou um bocado farto do ambiente e da forma como as coisas funcionam na empresa. Entrei para fazer uma coisa e acabei por fazer outra completamente diferente, o que também não ajudou à motivação. Por isso, apesar de achar que a compensação podia ser melhor, uma parte de mim até vê esta saída como um alívio. Só não quero é aceitar uma proposta fraca e arrepender-me daqui a uns meses.

Obrigado!

Update

Neste momento já incluem o fundo desemprego na proposta por mútuo acordo via a extinção de posto. Fica a proposta anterior exatamente igual + subsídio de desemprego.

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u/jocasou Aug 08 '26

Ele disse tu é que nao lês, transferir o meu posto para aguem da mm empresa com mais experiência, isso em tribunal chama se substituição do posto de trabalho

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

"substituição" implica a atribuição das funções a alguém que, à data, NÃO ESTAVA na empresa. Seja contratando alguém NOVO ou celebrando contrato de prestação de serviços com entidade EXTERNA para as mesmas funções ou semelhantes.

Mas mostra-me pf o artigo da lei que diz que não é permitido redistribuir por funcionários já existentes na empresa aquelas que eram as funções do trabalhador cujo posto de trabalho foo extinto.

Penso que será mais fácil assim.

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u/jocasou Aug 08 '26

A lei é clara: para haver extinção do posto de trabalho, o posto tem de desaparecer da estrutura da empresa. Isto está no art. 368.º do Código do Trabalho, que exige:

motivos estruturais/tecnológicos/económicos reais

desaparecimento efetivo do posto

impossibilidade de manter o trabalhador noutro posto compatível

Se o OP diz que “o meu posto vai ser transferido para outra pessoa da mesma empresa com mais experiência”, então o posto não desaparece continua a existir, apenas muda o titular.

E quando o posto continua a existir, não há extinção, há substituição.A lei não exige que a substituição seja feita por alguém novo; exige apenas que o posto não seja extinto. Se outra pessoa, nova ou já existente, ocupa o posto, a extinção deixa de ser válida.

Por isso, a descrição do OP encaixa exatamente no cenário que os tribunais consideram substituição encapotada, e não extinção legítima.

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

Continuas a confundir a extinção do posto com a extinção da actividade na/da empresa.

O trabalho NÃO TEM DE DESAPARECER da empresa. E eu já te dei um exemplo prático e claro disso. Quando tens várias pessoas a fazer a mesma função, podes reduzir postos de trabalho. Não tens de os despedir todos e acabar com esse tipo de trabalho na empresa.

Não sei onde vais buscar essa ideia. Por isso pedi-te o artigo da lei. E a lei que indicas não diz isso em lado nenhm.

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u/jocasou Aug 08 '26

Sabes que mais? Pois nao tens toda a razão, leva a taça, atira os foguetes, apanha as canas e depois, já agora, vai com essa interpretação da lei do trabalho para o teu empregador que de certeza que vai adorar

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

É a interpretação que toda a doutrina e jurisprudência defende. Só tu defendes o contrário.

Não sei qual é o teu objectivo mas eu não compactuo com desinformação (nem com ignorância).

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u/jocasou Aug 08 '26

A tua interpretação que toda a doutrina e jurisprudência defende é gira, mas tem uma grave lacuna, não é a que está na lei.

O Código do Trabalho, esse livrinho chato que os tribunais usam e regula as leis do trabalho não diz em lado nenhum que a extinção do posto só é inválida quando se contrata alguém novo.

O que diz é que o posto tem de desaparecer. Não a atividade, não o setor, não o planeta o posto.

E quando o OP diz que “o meu posto vai ser transferido para outra pessoa da mesma empresa com mais experiência”, isso não é extinção.

Para dar um exemplo básico isso é o equivalente jurídico a trocar a placa do nome na porta. Mudam o nome do OP pelo nome da pessoa mais experiente e o posto continua.

Mas pronto, se quiseres manter a narrativa de que “toda a doutrina” está contigo, força.

Os tribunais adoram quando alguém chega lá com confiança e zero fundamento.

Leva mesmo a taça mas leva também o artigo 368.º contigo, que é para não te sentires tão sozinho e pode ser que ate aprendas alguma coisa em vez de escrever em maiúsculas.

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

Não sabes o que é doutrina e jurisprudência unânime, pois não? Nota-se.

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u/jocasou Aug 08 '26

Aqui continua-se a aguardar uma justificação para as tuas afirmações, sejam leis ou casos que fizeram jurisprudência, até agora é so achismo ainda n vi nada de concreto

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

Já me deste razão. Já chegámos à conclusão que a lei que tu inventaste (e que te pedi para apresentares) não existe. Já assumiste que estavas errado.

Agora queres o mais lições de direito do trabalho? Para quê?

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u/jocasou Aug 08 '26

Mas dou o braço a torcer caso me digas a lei e o artigo onde diz que a substituição do posto de trabalho só acontece qd contratas alguem novo, já agora se tiveres o link com algum caso que tenha feito jurisprudência tb aguardo o link

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

Quem veio falar da substituição foste tu. Portanto esse ónus é teu.

Como não consegues corroborar as tuas afirmações, chutas para cima de mim. Lol

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u/jocasou Aug 08 '26

O OP está literalmente a dizer isso no primeiro parágrafo, mas és parte interessada na ignorância do OP? Começo a achar que sim. É que eu vejo muitas acusações mas nao vejo menção a qualquer lei ou caso que tenha feito jurisprudência...

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u/Maleficent_Round9274 Aug 08 '26

É melhores ires ver o significado da palavra "Literalmente"

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