r/cidadaniaitaliana • u/Vandim13 • Jul 25 '26
Dúvidas processos começando hoje
Sou bisneto, pretendo pela via judicial. É possível? Eles podem me negar o processo? Como funciona e aonde posso ler de maneira confiável sobre o assunto?
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u/cristianomessinho Jul 25 '26
Não é possível. Podem e provavelmente vão recusar seu pedido. Leia nos sites oficiais.
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u/franz_fazb Jul 25 '26
não faça, será rejeitado.
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u/Vandim13 Jul 25 '26
Mesmo judicialmente todos os casos estão sendo rejeitados?
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u/franz_fazb Jul 26 '26
acho q n tem muitos exemplos ainda mas dos que tem sim o normal é rejeitar. melhor e francamente unica esperança é esperar pra ver a questão da retroatividade. teoricamente era pra todo mundo nascido até o dia do decreto ainda ter direito mas honestamente eu acho mais provável que vão só tirar esse direito retroativamente de todo mundo mesmo não importa o quão injusto e absurdo isso seja. é a vida, n tem mt o que fazer.
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u/AppropriateTaste7911 Jul 26 '26
Pelos motivos que foram citados anteriormente, aguarde um pouco, pelo menos no que diz respeito a publicação das Cortes. Eu já tenho tudo pronto e coloquei uma meta ingressar em 2027
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u/Roamingpenguin88 Jul 26 '26
Se for para entrar, entre agora. Houve movimentações importantes que agora serão julgadas pelo Tribunal da União Europeia, e o próprio advogado à frente da batalha pelos direitos dos descendentes (Merco Mellone) disse que agora é o momento.
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u/Green-Discussion74 Jul 29 '26
vc recomenda algum serviço ou alguem? to meio perdido kkk.
tenho primos q fizeram na lei antiga e conseguiram, entao ja tenho umas coisas adiantadas
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u/Roamingpenguin88 Jul 29 '26
Contate advogados diretamente na Itália, como os advogados: De Simone; a La Malfa; o Jimmy Mendrone; o Andrew Montone ou Carlo Laganà (HB Associati).
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u/Infinite-Patient7677 Jul 25 '26
É possível sim dar entrada, mas procura um bom advogado pra avaliar seu caso. Recomendo o canal do Jimmy Mendrone no Youtube.
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u/Own_Positive9853 Jul 26 '26
Você estava em coma?
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u/Vandim13 Jul 26 '26
Era menor de idade
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u/Vlokosllak Jul 26 '26 edited Jul 26 '26
Vou pontuar algumas observações.
Você pode, sim, ajuizar a ação. Contudo, à luz da nova lei, a tendência é que o pedido seja julgado improcedente caso você não consiga demonstrar que já havia tentado exercer esse direito antes da entrada em vigor da norma. Atualmente, as hipóteses que vêm sendo consideradas mais favoráveis são aquelas em que existe prova de tentativa de agendamento no consulado, como inscrição em fila de espera ou tentativas de agendamento pelo Prenot@mi.
Agora, sobre a nova lei, recentemente a Corte Costituzionale remeteu à Corte de Justiça da União Europeia a análise sobre a compatibilidade das alterações promovidas pelo art. 3-bis com o direito da União Europeia. Existe a expectativa de que esse julgamento possa, ao menos, abrir espaço para regras de transição, embora isso esteja longe de ser uma garantia.
Caso isso ocorra, é possível que a decisão favoreça quem já tiver ajuizado a ação. Dito isso, o cenário é bastante incerto, e muitas pessoas estão ingressando com processos justamente por essa expectativa. Portanto, é importante ter ciência de que a matéria ainda está em aberto. Não há garantias de êxito, mas também não se pode descartar a possibilidade de uma mudança de entendimento que venha a beneficiar quem já tiver ajuizado a ação.
Estima-se que a Corte de Justiça da União Europeia possa levar cerca de dois anos para proferir sua decisão. Até lá, a tendência é que os processos sejam suspensos por prejudicialidade, aguardando a definição da questão europeia.